Rafael Cassio

Você que está prestes a realizar uma operação de compra e venda imobiliária, conhece ou sabe se tem direito ao desconto dos pagamentos de emolumentos em Cartórios de Registro de Imóveis, nos moldes do Sistema de Financiamento Habitacional (SFH)?

Hoje faremos uma análise minuciosa a respeito do Artigo 290 da Lei Federal nº 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.

Inicialmente, um breve resumo do que é o Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), trata-se de um sistema criado pelo governo no qual para auxiliar na aquisição da sua nova moradia você possa utilizar saldo das contas de Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

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Analisemos de pronto o que dispõe o referido artigo:

“Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”

Desta forma verificamos que ao comprador do imóvel residirá o direito ao desconto de 50% nos emolumentos caso seja o primeiro financiamento habitacional pelo SFH, ainda que este já tenha outro imóvel rural ou urbano.

O desconto incide sobre todos os emolumentos devidos tanto no registro da compra e venda, quanto no registro da garantia (hipoteca ou alienação fiduciária), no primeiro financiamento habitacional, inclusive na respectiva certidão expedida. Ainda, poderá ser realizado na construção de uma residência num terreno no qual já possua.

E o que seriam estes emolumentos? São todas as taxas referentes ao registro do imóvel devido ao cartório, não estando englobado o valor de ITBI, que é uma cobrança do município.

Para que você possa realizar o pedido do desconto, deverá realizar declaração firmada de próprio punho perante o cartório, no qual atestou que aquele imóvel é o seu primeiro e está financiando pelo SFH, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

E então, ao saber de tudo isso, como ter acesso ao Sistema de Financiamento Habitacional? Existem alguns requisitos básicos, quais sejam:

Quanto ao imóvel, deve ser residencial, localizado em área urbana e esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ainda, não ter sido objeto de outro financiamento pelo FGTS nos últimos três anos e localizado na mesma região onde o interessado reside ou trabalha há pelo menos um ano.

Quanto ao comprador, deve ter ao menos três anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS e não ser titular de nenhum outro financiamento imobiliário pelo SFH.

Caso você se dirija ao cartório e este se recuse a prestar este serviço, fica obrigado a devolução de 10x do valor cobrado em excesso do consumidor, quando houver dolo, má-fé ou erro grosseiro no indeferimento do desconto do artigo 290 da lei nº 6.015/73, por parte do titular do cartório de registro de imóveis

Por fim, estas são algumas informações deste processo, caso verifique que você encaixa neste processo, informe o seu corretor ou consultor imobiliário e ele lhe ajudará em todo o restante do processo.

 

Gostou de saber onde e quando é possível o desconto dos emolumentos do financiamento bancário (SFH)? 

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Rafael Cassio

Presente no mercado imobiliário em Balneário Piçarras desde 2011, sempre oferecendo as melhores opções para compra de imóveis, seja para investimento em lançamentos ou terreno até nos imóveis prontos que a cidade já possui.