Quando o inquilino não pode ser despejado
Rafael Cassio

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

A Lei do Inquilinato prevê que em algumas situações o proprietário pode remover o inquilino do imóvel através de uma ordem de despejo. Ou seja, esse tipo de ordem é uma ação legal que obriga o locatário a deixar o imóvel alugado. No entanto, existem algumas situações onde o inquilino não pode ser despejado.

Acompanhe.

 

Saiba quando o inquilino não pode ser despejado

O inquilino não precisa deixar o imóvel alugado quando a ordem de despejo conter algum tipo de vício normativo. Ou seja, quando a ordem possuir algum tipo de ilegalidade que anula a sua validade.

Esse é o caso, por exemplo, se o locador não apresentar nenhum motivo que justifique a ordem de despejo. Ou, no caso de inadimplência, se o locatário já tiver efetuado o pagamento da dívida dentro do prazo estipulado.

É importante lembrar que o inquilino tem 15 dias para quitar as dívidas de aluguel após receber uma ordem de despejo do proprietário. Além disso, caso esses pagamentos tenham sido efetuados anteriormente, ou não haja atraso, o inquilino tem direito a recorrer. E apresentar a sua defesa com a ajuda de um advogado de direito imobiliário.

Outro motivo que faz com que o inquilino não possa ser despejado é quando não forem respeitados os procedimentos legais para uma ação de despejo. Por exemplo, caso a ordem de despejo contrarie o que determina a lei do inquilinato.

 

Quando o inquilino não pode ser despejado e como anular ordem de despejo?

Se você receber uma ordem de despejo o mais recomendado é procurar um advogado. Porque, um profissional especializado pode examinar a ordem e ver se existe alguma ilegalidade para que ela seja anulada.

Além disso, procurar um profissional também permitirá que você se informe a respeito das suas possibilidades de apresentar uma defesa. E recorrer da ordem de despejo. Isso é possível em alguns casos, como no caso de inadimplência.

Ou ainda, caso você esteja sendo acusado de cometer uma infração legal ou quebra de contrato como o motivo do despejo. Afinal, você tem direito de apresentar provas da sua inocência.

 

E qual é o prazo de uma ordem de despejo?

Agora você já sabe quando o inquilino não pode ser despejado. Mas, há mais alguns detalhes importantes que você precisa saber. Por exemplo, independente do motivo da ação de despejo, você deve ser notificado com 30 dias de antecedência.

Além disso, caso o contrato de aluguel que você assinou tenha um prazo diferente de 30 dias para desocupação do imóvel, vale o que está no contrato.

Mas, a depender do caso, o locador pode conseguir uma medida liminar. E nessa hipótese, a desocupação deve ser feita em no máximo 15 dias.

 

Dicas finais

É comum que o locador primeiro envie uma notificação extrajudicial para o locatário sobre o despejo. Então, o inquilino deve prestar atenção a qual documento recebeu.

Mas, o inquilino deve saber que ao permanecer no imóvel após uma notificação extrajudicial, o locador provavelmente vai acionar a justiça. No entanto, esse processo pode levar alguns meses ou até um ano.

Pois, é preciso que o juiz chegue a uma decisão, para só então dar a ordem de despejo. Isso, caso julgue procedente a ação do locador.

Ficou com dúvidas sobre quando o inquilino não pode ser despejado? É só comentar!

Rafael Cassio

Presente no mercado imobiliário em Balneário Piçarras desde 2011, sempre oferecendo as melhores opções para compra de imóveis, seja para investimento em lançamentos ou terreno até nos imóveis prontos que a cidade já possui.